“Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de comunicação antecipada. A partir de agora, as empresas precisam informar o período de férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência”
Por Glauco dos Reis da Silva* — Em 2025, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou por mais uma atualização relevante. Embora os 30 dias de férias remuneradas tenham sido mantidos, a nova legislação trouxe mudanças significativas que alteram a dinâmica entre empregadores e empregados. O objetivo é claro: garantir mais previsibilidade, transparência e equilíbrio nas relações de trabalho.
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de comunicação antecipada. A partir de agora, as empresas precisam informar o período de férias do trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência, e esse aviso deve ser feito por escrito. Essa formalidade corrige distorções comuns na prática, em que muitos empregados eram surpreendidos com notificações de última hora — ou até mesmo com períodos determinados sem o devido diálogo.
Outra mudança de grande impacto é a criação da multa automática para os casos em que as férias não são concedidas dentro do prazo legal. Antes, o trabalhador precisava recorrer à Justiça para exigir seus direitos, o que tornava o processo moroso e desgastante. Agora, a penalidade é aplicada de forma imediata, fortalecendo o poder fiscalizador da norma e ampliando a proteção ao empregado.
O fracionamento das férias também foi mantido, mas com regras mais rígidas. O primeiro período deve ter, no mínimo, 14 dias, enquanto os demais precisam ser de ao menos 10 dias cada. Não são mais aceitos períodos inferiores a uma semana. Além disso, a empresa precisa justificar formalmente a divisão, e o trabalhador tem o direito de recusar a proposta.
Na prática, esse modelo busca preservar o real objetivo das férias: proporcionar descanso adequado e recuperação da saúde física e mental.
*Glauco dos Reis da Silva advogado, pós-graduado em direito eleitoral e em direito penal e processo penal. Membro atuante da Sociedade dos Advogados Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul (SATERGS) – Artigo publicado no site do Correio Braziliense.






