Portaria do governo Lula derruba a de Bolsonaro que obrigava o trabalho no feriado no comércio, por decisão única e exclusiva do patrão. Agora o trabalhador terá o poder de decidir em negociação coletiva
Uma grande vitória da classe trabalhadora, assim foi definida, a decisão do governo Lula (PT) em mudar a regra de uma portaria (nº 671), assinada em 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia dado permissão para que o trabalhador do comércio cumprisse seu expediente também nos feriados apenas com a inclusão de uma cláusula no contrato, desde que fosse respeitada a jornada instituída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Com a nova portaria (nº 3.665), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada pelo ministro Luiz Marinho, na última segunda-feira (13), os trabalhadores e trabalhadoras do setor só devem trabalhar em dias de feriado a partir de uma decisão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, será por decisão da maioria dos trabalhadores, o que dá mais força aos sindicatos na hora da negociação com os patrões.
É preciso esclarecer que o comércio continua com permissão de abrir nos feriados, mas os patrões terão de pagar aos seus funcionários pelo horário de expediente exercido.
Fonte: Rosely Rocha, Jornalista, Site da CUT






